Boa notícia! Receita Federal aumenta (bastante!) limite de dinheiro em viagens internacionais

Noticias

A Receita Federal confirmou o aumento (e bastante!) do limite de dinheiro que pode ser levado em viagens internacionais. As novas regras de controle na entrada e saída de moeda em espécie do país foram publicadas no Diário Oficial no dia 25 de novembro.

A nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021) passa a valer a partir de 30 de dezembro e a principal alteração é no limite da moeda em espécie que não precisa mais ser declarado em viagens internacionais, pulando de R$ 10 mil para US$ 10 mil (ou o equivalente a outra moeda) – no câmbio atual, o valor mais que quintuplicou.

Como proceder se o viajante estiver levando mais de 10 mil dólares

A nova legislação que estará vigente no fim do ano foi publicada em 30 de dezembro de 2021, com início para um ano após a sua publicação.

Quem for viajar e levar mais de US$ 10 mil em espécie precisa fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB) no site da Receita Federal. Vale dizer que a declaração é obrigatória e quem descumprir a lei poderá sofrer sanções penais e ter retido o dinheiro excedente do limite. Mesmo fazendo a declaração, o passageiro vai precisar passar pelo setor de ‘Bens a Declarar’ no aeroporto.

As mudanças da lei

A Instrução Normativa nº 2.117/2022 da Receita Federal alterou também outros pontos:

  • Instrução Normativa nº 1.059/2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante;
  • Instrução Normativa nº 1.082/2010, que institui a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV);
  • Instrução Normativa nº 1.385/2013, que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores.

 

Comentários